05 junho, 2008

ANÁLISE DE UM PROCESSO

A História da Humanidade está repleta de crimes, julgamentos, condenações, execuções e até de erros judiciários. E esses erros, que consistem na absolvição de criminosos ou condenação de inocentes, estão quase sempre ligados à incompetência, falta de elementos comprovativos, simpatias, ódios, subornos, etc.
O processo de Jesus Cristo reveste-se, todo ele, de uma má fé intencional, inveja e ódio por parte dos responsáveis religiosos, desde a Sua prisão nocturna no Jardim do Getsêmani até à crucificação no Monte do Calvário, fora das portas de Jerusalém. O julgamento de Cristo foi uma farsa, representada à pressa e com o atropelo da lei judia exarada no Misnã.
Uma vez que Pôncio Pilatos, delegado romano, alheado das más intenções judaicas, não viu crime algum na Pessoa de Jesus, antes O considerou inocente, somos levados a concluir que o único julgamento foi aquele que se realizou em casa do sumo-sacerdote, José Ben Caifás. Aí, sim, decidiu-se a nível humano o destino do Príncipe da Vida!
Analisemos alguns pontos de capital importância neste julgamento. Segundo a lei judia, um processo de sangue ou passível de culminar com a pena capital, teria de ser iniciado de dia. Com Jesus, porém, as coisas foram diferentes. Preso de noite, para que o povo não interviesse em Seu favor, o Mestre foi levado de seguida para casa de Caifás onde os escribas e anciãos estavam reunidos (Mt 26:57). Embora alguns comentadores afirmem que aquele dia amanheceu às 5 horas e 42 minutos, concluiu-se que o julgamento se iniciou durante a noite tendo terminado pela manhã cedo, altura em que Jesus foi conduzido à presença de Pilatos, conforme nos relata o Evangelho Segundo S. João 18:28.
Os processos de sangue tinham regras muito específicas em Jerusalém. Teriam de ser iniciados alegando a inocência do réu e não a sua culpabilidade, o que não foi feito no caso de Jesus. A sentença, se fosse condenatória, nunca poderia ser pronunciada no mesmo dia. A lei judia determinava que, no caso do réu ser considerado culpado, a sentença seria marcada para o dia seguinte. Dizia assim a lei: “Os juízes reúnem-se aos pares, comem frugalmente, não bebem vinho durante todo o dia, discutem e deliberam toda a noite e de manhã levantam-se e vão ao tribunal”. Nada disto foi feito pois Jesus foi conduzido directamente à presença do Pôncio Pilatos para que este sancionasse a Sua morte. Portanto, nem discussão nem reflexões como a lei especificava.
José Ben Caifás desempenhou o papel de juiz e acusador, o que contrariava o Misnã. Esse mesmo Misnã proibia também a realização de processos de sangue na vigília de sábado ou de um dia festivo. A actuação de falsas testemunhas teria invalidado o julgamento segundo as normas judias. Em Mateus 26:60 lemos que muitas testemunhas se apresentaram e em Marcos 14:56 diz-nos que os testemunhos não eram conformes. Sinceramente, quando as testemunhas de acusação não se entendem, contradizendo-se mutuamente, podemos ter uma certeza: É que, pelo menos, algumas delas estão a mentir. De que mais precisava Caifás para anular o julgamento, segundo a lei?
As testemunhas deveriam ser admoestadas num lugar à parte, antes de deporem, o que não aconteceu. E as que testemunhassem falsamente deveriam ser flageladas ou até condenadas à morte. Como é que se pode admitir que o julgamento tenha continuado a nada acontecesse às testemunhas? Possivelmente foi-lhes garantida imunidade judicial, além da entrega de grandes somas de dinheiro, a exemplo do que aconteceria três dias depois com os soldados romanos que presenciaram a ressurreição de Jesus e mentindo, disseram que adormeceram e os discípulos haviam furtado o corpo do Mestre.
Tudo leva a crer que Jesus tenha sido julgado pelo pequeno sinédrio, composto de 23 juízes. Todavia a lei judia especificava que, no caso de o acusado ser um presumível falso profeta, só poderia ser julgado pelo grande sinédrio, composto de 71 membros. A lei era muito clara quanto à votação do “Sanedrin” em caso de empate (ainda que um deles se abstivesse dizendo que não sabia) teriam de ser ouvidos mais juízes de dois em dois até um total de 71. No caso de Jesus nem sequer houve votação!
O julgamento de Cristo está repleto de fraudes judiciais. Todas as regras próprias de um processo de sangue foram atropeladas. A condenação, sendo injusta, depois de um julgamento ilegal, constitui um dos maiores crimes da História! Não era a análise de uma possível falta de Jesus que estava em causa, ainda que todo o bom comportamento anterior do Rabi pudesse abonar em Seu favor. Não! Havia por detrás de tudo isto um ódio insofismável, um desejo de eliminar esta Pessoa; uma vontade férrea e diabólica de levar o processo até às últimas consequências! Àqueles fariseus, escribas, saduceus e sacerdotes, ávidos de sangue, só lhes interessava a pena capital. Daí o facto de terem remetido o Réu para as superiores instâncias romanas porque só estas detinham o poder de mandar executar alguém.
Muito haveria a dizer sobre as irregularidades cometidas no processo de Jesus Cristo. Porém, o mais importante é que Ele morreu para salvar a Humanidade, ou seja, todos aqueles que O quiserem aceitar como único e suficiente Salvador. E um Salvador como Jesus, não poderia ter falta alguma. Caso contrário morreria pelos seus próprios pecados. Porém, Jesus foi condenado injustamente para que nós fôssemos justificados no Seu sacrifício. Na injustiça humana praticada contra Jesus, fez Deus justiça Divina contra o pecado. E o facto de Jesus ter morrido numa cruz, segundo o sistema romano (que dominava a maior parte do mundo conhecido) e não lapidado à moda judia, leva-nos a aceitar a universalidade do sacrifício do Bendito Filho de Deus o qual saiu dos limites judaicos para se estender a toda a Humanidade!
Autor do texto bíblico
Agostinho Soares

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