25 maio, 2008

Alta Autoridade para a Comunicação Social dá razão aos Cristãos Evangélicos

A nossa revista de Maio publicou a exposição dirigida à Alta Autoridade para a Comunicação Social, pela Convenção das Assembleias de Deus em Portugal, relativamente a afirmações graves proferidas num programa de televisão difundido pela SIC. Entretanto, também a Aliança Evangélica Portuguesa se queixara à mesma entendida de.
Reproduzimos, para conhecimento dos leitores, a resposta recebida da Alta Autoridade para a Comunicação Social.
"I — FACTOS
"I. 1 — Deu entrada na Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS), em 1 de Março de 1996, uma queixa da Aliança Evangélica Portuguesa contra a SIC, por esta estação de televisão haver difundido, no dia 29 de Novembro de 1995, no programa 'Casos de Polícia', uma peça subordinada ao tema 'Confissões e Seitas Religiosas', na qual alegadamente 'foram feitas falsas e incorrectas informações e apresentados casos públicos de uma forma distorcida e invertida, o que se traduziu numa clara ofensa e afronta às igrejas (tradicionais) da comunidade evangélica e aos seus pastores e líderes'.
"I. 2 — Concretizando, a Aliança Evangélica Portuguesa afirma que o referido programa:
a) considerava como 'seita' uma comunidade 'cristã evangélica que tem a sua origem no ano de 1850 e méritos sócio--religiosos reconhecidos pelo Estado, pelo Poder local e pela sociedade em geral...'
b)continha declarações tais como:
—' As igrejas evangélicas são todas o mesmo engano, a mesma exploração...'
—' As igrejas evangélicas são todas uma vigarice...'
— 'A profissão de pastor evangélico é recente, foi trazida para Portugal há, mais ou menos, dez anos pela IURD...'
—’Os pastores evangélicos são autorizados a ter negócios em paralelo com a profissão de pastor...'
c) misturava a IURD com 'igrejas evangélicas', sendo genericamente sabido que a IURD, por não ser reconhecida como 'igreja evangélica', 'não foi admitida na entidade que, em Portugal, representa a comunidade evangélica, a Aliança Evangélica Portuguesa'.
"I. 3 — Sem recorrer expressamente à figura do direito de resposta, a Aliança Evangélica Portuguesa apelava à SIC para que 'algo seja feito para repor a verdade não respeitada e esclarecer os equívocos que o pro-grama divulgou'.
"I. 4 — Solicita ainda a Aliança Evangélica Portuguesa a intervenção da AACS, 'no sentido de determinar junto da direcção da SIC que, de futuro, casos como estes não venham a repetir-se e seja reposta a verdade falseada'.
"I. 5 — A queixosa juntava reprodução de carta que lhe foi remetida pela SIC em comentário à missiva de protesto enviada por aquela organização religiosa. Com data de 16 de Janeiro de 1996, a Direcção de Informação e Programas da SIC informava 'que, no programa Casos de Polícia do
dia 29 de Novembro de 1995, a questão das confissões e seitas religiosas foi abordada focando--se os casos públicos que têm envolvido essas entidades' e que '... os relatos efectuados correspondem integralmente à verdade'.
"I. 6 — Tendo a AACS comunicado à SIC, a 5 de Março de 1996, o teor da referida queixa, solicitando que a estação de televisão informasse o que tivesse por conveniente e juntasse a 'cassete' contendo o material emitido a que a queixosa se referia, a SIC limitou-se a remeter a gravação pedida.
"I. 7 — A 11 de Março de 1996, foi recebida na AACS uma outra queixa, esta da Convenção das Assembleias de Deus em Portugal, igualmente contra a SIC, fundamentalmente pelo mesmo motivo.
"I. 8 — Assim, a Convenção das Assembleias de Deus em Portugal vem alegar que 'num programa passado pela SIC no dia 29 de Novembro de 1995, intitulado Casos de Polícia, a propó¬sito de uma igreja que não foi aceite pela Aliança Evangélica Portuguesa (organismo que representa a maioria das Igrejas Evangélicas em Portugal), por não professar os verdadeiros princípios evangélicos, fizeram--se afirmações como esta: 'Os pastores evangélicos são uma nova profissão introduzida em Portugal há dez (10) anos pela IURD', e, numa reportagem do aludido programa, um dos entrevistados disse a certa altura: 'As igrejas evangélicas são todas uma vigarice'.
"I. 9 — Acrescenta a Convenção das Assembleias de Deus em Portugal que se poderá 'alegar que tais asserções não são atribuídas aos realizadores do referido programa televisivo'. Para, seguidamente, comentar: 'Convenhamos, porém, que afirmações como estas não podem ser difundidas impunemente sem a conveniente chamada de atenção para o que representa de difamação e sem a correspondente reposição da verdade'.
I. 10 — Alega a citada Convenção que existem em Portugal Igrejas Evangélicas desde 1641 e que 'o estatuto de pastor evangélico, ou ministro de outras confissões religiosas não católicas, vem do governo do Sr. Prof. Marcelo Caetano', descontando muitos dos pastores evangélicos para a Segurança Social com esse estatuto 'há mais de 30 anos, pelo que asseverar-se que os mesmos são uma nova classe revela total ignorância da história religiosa em Portugal, o que não é a título algum justificado e poderia ser facilmente ultrapassado se as instâncias representativas da comunidade fossem ouvidas no que a elas respeita'.
"I. 11 — Finalmente, vem a Convenção das Assembleias de Deus requerer da AACS para que este órgão corrija 'esta onda de desinformação' e reponha a verdade.
"I. 12 — Havendo a AACS remetido à Direcção de Programas e Informação da SIC, respectivamente a 5 e a 19 de Março de 1996, cópias dos textos das queixas acima referidas e solicitando que informasse o que tivesse por conveniente, a mesma Direcção oficiou a este órgão, relativamente à queixa da Aliança Evangélica Portuguesa, a 25 de Março de 1996, e, quanto ao recurso da Convenção das Assembleias de Deus, no seguinte dia 27, alegando que a AACS deveria recusar a apreciação de queixas com fundamento na caducidade do direito de resposta das recorrentes.
"II — ANÁLISE
"II. 1 —A AACS é competente para analisar estas matérias, considerando o disposto na Lei n.º 15/90, de 30 de Junho.
"II. 2 — Visionando o pro-grama, de sentido legitimamente informativo e crítico, importa, desde logo, referir que as referências às igrejas evangélicas em defesa das quais falam as queixosas são pontuais. O programa só incide em matérias de foro religioso ou afim na sua primeira parte e refere quase exclusivamente o caso da IURD, da Igreja Peniel e de algumas actividades ocorridas num templo católico.
"II. 3 — Sublinha-se que os autores do programa tiveram o cuidado de incluir, na peça jornalística, pontos de vista das diversas partes em presença, designadamente de um bispo da IURD, de um responsável pela Igreja Peniel e de um sacerdote católico.
"II. 4 —A questão está em saber se houve ou não houve, no programa em análise, utilização excessiva, abusiva e não rigorosa do conceito 'igrejas evangélicas'.
Acentue-se que pelo menos duas das generalizações que envolveram o conjunto das igrejas evangélicas, aliás das mais duras, foram produzidas por entrevistados.
Outra, porém, aquela que identifica o aparecimento em Portugal da profissão de pastor evangélico com início, entre nós, da actividade da IURD, foi adiantada por um responsável do programa.
Do cômputo geral desta edição de 'Casos de Polícia' resulta, de facto, se não uma identificação entre algumas igrejas e seitas postas em causa e as igrejas evangélicas no seu todo — nomeadamente aquelas integradas na Aliança Evangélica Portuguesa —, pelo menos uma falta de distinção que, por um lado, não cumpre cabalmente o dever de rigor de informação, por outro lado, pode configurar um agravo à imagem da globalidade dessas igrejas.
Esta falta de distinção e a impressão histórica relativamente à origem da acção das igrejas evangélicas em Portugal e a não audição de um representante das igrejas evangélicas (tradicionais) estranham-se, repete-se, por parte de um programa cujos responsáveis tiveram o cuidado de sucessivamente assegurar o contraditório.
No que respeita ao pedido de reposição da verdade, importa observar que não incumbe a esta Alta Autoridade por si própria a correcção de informações inexactas ou falhas de rigor jornalístico. Tal objectivo impede sobre os lesados através dos mecanismos legais existentes para o efeito, designadamente o direito de resposta.
"II. 5 — Relativamente à eventualidade da existência de 'ofensas' e 'afrontas' às igrejas tradicionais da comunidade evangélica e aos seus pastores e líderes, a AACS sublinha não ser da sua competência pronunciar-se sobre tais matérias que pertencem ao foro judicial.
"Ill — CONCLUSÃO
"Apreciadas duas queixas contra a SIC, uma, da Aliança Evangélica Portuguesa, outra, da Convenção das Assembleias de Deus em Portugal, por aquela ter difundido, no dia 29 de Novembro de 1995, no programa 'Casos de Polícia', uma peça sobre 'Confissões e Seitas Religiosas', na qual alegadamente foram feitas afirmações falsas e incorrectas, que configuram um agravo à globalidade das igrejas evangélicas em Portugal, a Alta Autoridade para a Comunicação Social delibera:
a) considerá-las procedentes;
b) chamar a atenção da SIC para a necessidade do escrupuloso cumprimento do dever legal de rigor de informação.
"Esta deliberação foi aprovada por unanimidade (...)".

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